Todo mundo sempre tem alguma dúvida sobre o que pode – e o que não pode – fazer em uma campanha eleitoral na internet. Pensando nisso, fomos verificar a legislação vigente sobre o assunto. A propaganda eleitoral será permitida, oficialmente, a partir de 6 de julho de 2014. Além disso, os candidatos deverão obedecer às seguintes regras:
Mídias sociais
O que pode?
- Publicar conteúdo (texto, áudio, vídeo ou imagem) no perfil ou página do candidato e apoiadores;
- Monitorar o que os eleitores estão dizendo sobre o candidato e seus concorrentes (baixe nosso eBook “Eleições e Mídias Sociais” para saber mais sobre o assunto)
- Responder os usuários e nutrir um relacionamento
O que não pode?
- Anúncios pagos como: Facebook Ads, LinkedIn Ads, Youtube Ads, Twitter Ads e banners em blogs de terceiros.
Lembrete: Antes do dia 6 de julho de 2014, o uso das mídias sociais é permitido, mas sem pedir voto.
Email Marketing
O que pode?
- Disparar emails para pessoas captadas pelo candidato e sua equipe (leia o artigo “O email marketing na política” para saber mais sobre o tema).
O que não pode?
- Comprar banco de dados
- Utilizar bancos de dados cedidos por terceiros
Recomendação: A legislação vigente diz que os emails enviados “deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário”. Ao efetuar um disparo com o SGP, essas informações já vão automaticamente no rodapé.
Web Site
O que pode?
- Fazer propaganda eleitoral no site do candidato, partido ou coligação (além de ter seu endereço informado à Justiça Eleitoral, o site deve ser hospedado no Brasil)
O que não pode?
- Divulgar em sites de pessoas jurídicas e órgãos oficiais
- Promover o site em mídia paga, como o Adwords.
Recomendação: Utilize seus cabos eleitorais para cadastrar os eleitores. Com o SGP, você tem diversas possibilidades de segmentação: por região, sexo, profissão, grupo social, voto (caso você saiba quem já é seu eleitor conquistado ou não), entre outras.
Você também pode ver a resolução completa no site do TSE.