Propaganda eleitoral na internet: normas para 2014

Todo mundo sempre tem alguma dúvida sobre o que pode – e o que não pode – fazer em uma campanha eleitoral na internet. Pensando nisso, fomos verificar a legislação vigente sobre o assunto. A propaganda eleitoral será permitida, oficialmente, a partir de 6 de julho de 2014. Além disso, os candidatos deverão obedecer às seguintes regras:

Mídias sociais

O que pode?

  • Publicar conteúdo (texto, áudio, vídeo ou imagem) no perfil ou página do candidato e apoiadores;
  • Monitorar o que os eleitores estão dizendo sobre o candidato e seus concorrentes (baixe nosso eBook “Eleições e Mídias Sociais para saber mais sobre o assunto)
  • Responder os usuários e nutrir um relacionamento

O que não pode?

  • Anúncios pagos como: Facebook Ads, LinkedIn Ads, Youtube Ads, Twitter Ads e banners em blogs de terceiros.

Lembrete: Antes do dia 6 de julho de 2014, o uso das mídias sociais é permitido, mas sem pedir voto.

Email Marketing

O que pode?

O que não pode?

  • Comprar banco de dados
  • Utilizar bancos de dados cedidos por terceiros

Recomendação: A legislação vigente diz que os emails enviados “deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário”. Ao efetuar um disparo com o SGP, essas informações já vão automaticamente no rodapé.

Web Site

O que pode?

  • Fazer propaganda eleitoral no site do candidato, partido ou coligação (além de ter seu endereço informado à Justiça Eleitoral, o site deve ser hospedado no Brasil)

O que não pode?

  • Divulgar em sites de pessoas jurídicas e órgãos oficiais
  • Promover o site em mídia paga, como o Adwords.

Recomendação: Utilize seus cabos eleitorais para cadastrar os eleitores. Com o SGP, você tem diversas possibilidades de segmentação: por região, sexo, profissão, grupo social, voto (caso você saiba quem já é seu eleitor conquistado ou não), entre outras.

Você também pode ver a resolução completa no site do TSE.


Propaganda eleitoral na internet

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