Com as mudanças na legislação eleitoral, fruto da Reforma Política, tornou-se legal a chamada pré-campanha: passa a ser permitido realizar alguns atos de propaganda política antes da candidatura, desde que respeitados os limites legais.
Se você deseja se candidatar a um cargo político nesse ano, é importante estar atento a esses limites e compreender o que pode e o que não pode ser feito. Afinal, é primordial entender quais as regras, possibilidades e ferramentas para o planejamento desse passo.
Para ajudá-lo, explicaremos agora tudo o que você precisa saber sobre o período anterior à campanha e o que pode e não pode ser realizado nesse período. Confira!
Entenda o que é pré-campanha
Devido às alterações trazidas pela Reforma Política, passou a ser lícita a realização de uma série de estratégias de comunicação e divulgação do futuro candidato e de suas ideias, antes da campanha propriamente dita, o que recebeu a alcunha de pré-campanha.
Nesse período, é facultado ao candidato e sua eventual assessoria de comunicação realizar ações específicas de marketing e divulgação, visando a criar visibilidade para ele e aumentar seu potencial eleitoral junto ao público.
A pré-campanha corresponde ao período compreendido entre 15 de maio e 15 de agosto, ou seja, são 3 meses de trabalho de marketing e gestão de comunicação do futuro candidato, por meio de ações específicas definidas em lei.
O que é permitido
Diversas ações passaram a ser permitidas durante o período que antecede a campanha, mas é importante ficar atento ao rol de possibilidades abertas pela nova legislação. São elas:
- expressar publicamente a pretensão de concorrer a cargo público, por meio das ferramentas digitais (e-mail, SMS, redes sociais, vídeos, dentre outros);
- exaltar as qualidades pessoais do pré-candidato nos meios de comunicação digital;
- pedido de apoio político, desde que não haja pedido de voto;
- divulgação de atos parlamentares e/ou debates legislativos, sempre sem pedido de voto;
- apresentação de propostas partidárias e discussão das eleições a serem realizadas, desde que não haja referência a voto;
- realização de interações sociais e contato com o eleitorado.
O que é proibido
Da mesma forma que as ações permitidas na pré-campanha estão exemplificadas na legislação eleitoral, algumas ações continuam proibidas nesse período. Não é permitido:
- divulgar dados de candidatura, como número para votação, nome de candidato, nome de coligação ou similares;
- pedido direto ou indireto de voto ou de convencimento de terceiros para votação;
- divulgação de material de campanha, por meio digital, que tenha como foco o convencimento do eleitor a votar em político ou partido político.
Ferramentas de divulgação de pré-candidatos
Como é possível perceber, as mudanças legislativas trouxeram novas possibilidades de divulgação dos pré-candidatos, dentre elas, a utilização do marketing digital, que tem papel cada vez maior nas estratégias publicitárias modernas.
Com uma estratégia online planejada e eficiente, é possível criar um relacionamento com o potencial eleitor, por meio de ferramentas como e-mail marketing, redes sociais como Facebook, YouTube e LinkedIn, além de mensageiros instantâneos, como o WhatsApp e o Facebook Messenger.
Para garantir resultados ainda melhores, é importante que a análise das ferramentas, processos e meios de contato seja realizada anteriormente à pré-campanha, permitindo tempo hábil para a definição estratégica e o planejamento.
Gostou de saber mais sobre a pré-campanha e o que é e não é permitido? Curta a nossa página no Facebook para não perder mais nenhuma novidade!