Se você quer fazer a diferença e contribuir, de fato, para que ocorram melhorias na sua cidade, já pensou em seguir a carreira política? O primeiro passo é identificar de que forma as suas habilidades podem ajudar nessa missão e qual caminho seguir. A nível municipal você sabe, por exemplo, o que precisa para ser um vereador?
Os vereadores são responsáveis por fiscalizar o prefeito, participarem da criação do orçamento municipal, planos de desenvolvimento, dívidas públicas, etc. Eles são considerados a voz do povo, já que participam da esfera mais próxima da comunidade, a que está em um contato maior com a população.
Ficou interessado em saber o que precisa para ser vereador? Quer saber mais sobre o assunto? Então, confira os requisitos necessários que separamos para você. Boa leitura.
Regras e exigências
Todo e qualquer cidadão brasileiro pode se candidatar ao cargo de vereador, no entanto, precisa ficar atento a determinadas exigências para o ingresso na carreira política, são elas: ter nacionalidade brasileira, ser maior de idade na data da posse e ser alfabetizado — não há exigência de formação superior ou até mesmo de grau mínimo de escolaridade.
Ainda na lista de exigências, o candidato precisa ter domicílio eleitoral na cidade em que pretende ser vereador, mas caso a pessoa vote em outra localidade, o pedido de transferência pode ser feito no tempo de até 1 ano antes da eleição.
Ela também precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral, o que significa ter votado ou justificado a ausência nas últimas eleições.
Além desses requisitos, se o candidato a vereador for homem, deverá também apresentar o certificado de reservista e, por fim, estar em pleno exercício dos seus direitos políticos, o que significa não ter quaisquer condenações sem a possibilidade de recurso.
Filiação partidária
Com todos os documentos em mãos, agora é hora do próximo passo: filiar-se à um partido. Para isso, basta comparecer até a legenda que ele tem interesse. Hoje existem 35 partidos que estão registrados no Tribunal Superior Eleitoral, que são distribuídos em diversos tipos de conceitos e bandeiras, o que vale conhecer um por um antes de decidir.
A filiação pode ser feita até o dia 2 de abril, e é importante guardar essa data para não deixar o prazo final passar. Depois de preencher a ficha, a legenda encaminhará o documento à Justiça Eleitoral, o qual também é indicado que o eleitor concorda plenamente com a proposta partidária que escolheu e com as regras do estatuto da sigla.
Um detalhe importante a ser dito é que se filiar não significa que o eleitor virou candidato de fato. Esse é apenas um dos primeiros processos para chegar ao nível da eleição. Para se entender melhor a ideia, os nomes das pessoas que representarão o partido nas urnas são escolhidos por uma convenção do próprio partido.
Depois dessa etapa ainda tem mais um passo que envolve outra apresentação de documentação específica que deve ser levada à Justiça Eleitoral. Então, o Tribunal Regional Eleitoral avaliará se está tudo correto e, finalmente, o eleitor se torna um candidato.
Documentos necessários para registro de candidatura
Complementando o tópico anterior, para enviar tudo certo para a Justiça Eleitoral, o eleitor precisa reunir a seguinte documentação: cópia de um documento oficial com foto, requerimento de Registro de Candidaturas, RRC e a declaração de bens atualizada e assinada pelo candidato.
Além de uma fotografia atualizada e digitalizada, o comprovante da sua escolaridade, ou até mesmo uma declaração de próprio punho em que o eleitor prove que é alfabetizado, certidões criminais que devem ser emitidas pela Justiça Eleitoral e Justiça Federal.
Vale dizer ainda que existe um número máximo de candidaturas, determinada pela Justiça Eleitoral. Ou seja, se o partido tiver muito mais interessados do que vagas, nem todos os eleitores conseguirão o espaço desejado. Essa quantidade é calculada considerando o número de cadeiras da Câmara do município.
Outro detalhe importante e que não se pode esquecer é que a Lei das Eleições também garante que tenham, no mínimo, 30% de vagas para mulheres.
Quanto ganha um vereador
Esta é uma pergunta que muitos eleitores e cidadãos se fazem no período das eleições. E a resposta é: o salário de um vereador depende de vários fatores. Alguns desses itens são a lei orgânica e receita total de cada município, bem como a Constituição Federal que são levados em conta para chegar ao valor final do salário do político.
Porém, a remuneração mensal não deve ultrapassar jamais o montante de R$ 21.080,76 brutos (sem descontos), o que equivale a 75% do salário dos deputados estaduais.
Dá para saber esse valor consultando o site oficial da sua cidade, na seção “Transparência” ou, por exemplo, no “Portal da Transparência”. Se não encontrar, é só você ir até a Câmara Municipal e solicitar as informações sobre os salários dos vereadores locais, que devem ser mostradas a qualquer cidadão.
Separamos abaixo o salário dos vereadores de algumas regiões do Brasil. Ficou curioso?
- São Paulo (SP) – R$ 15.031,76;
- Salvador (BA) – R$ 15.031,76;
- Recife (PE) – R$ 14.635,00;
- Vitória (ES) – R$ 8.370,30;
- Belém (PA) – R$ 15.031,76.
Mínimo de votos
Desde as eleições municipais de 2016, os candidatos ao cargo de vereador precisam ter, de maneira individual, no mínimo, 10% do quociente eleitoral da sua cidade.
Para calcular esse número é preciso atentar para o seguinte: esse valor é determinado ao dividir o número de votos válidos da eleição, ou seja, sem contar os brancos e nulos, pelo número de cadeiras disponíveis na Câmara, Assembleias Legislativas e na Câmara dos Deputados.
Como você pode notar, o que precisa para ser vereador é a união de documentos, filiação a um partido que tenha a ver com as suas convicções e, principalmente, força de vontade para fazer a diferença na sua região e aos poucos ir mudando para melhor as condições de vida da sua comunidade.
Gostou do nosso texto sobre o que precisa para ser vereador? Então, não deixe de conferir nosso outro artigo com as 7 dicas imperdíveis de como ganhar eleição para vereador!