O cabo eleitoral é uma das figuras mais importantes da campanha. Ao atuar como uma espécie de intermediário entre o candidato e a população, ele consegue divulgar as ideias do político a um grande número de pessoas, aumentando, assim, os votos.
Com toda essa importância, não é de se admirar que existam regras específicas para a contratação desses profissionais. Além das normas, o candidato que deseja se destacar deve ficar atento a algumas questões, como o perfil e a experiência dos futuros cabos.
Quer saber mais detalhes sobre o assunto? Então, descubra tudo o que você precisa ter em mente antes de contratar um cabo eleitoral!
Fique atento ao perfil do cabo eleitoral
Como dissemos, o cabo eleitoral é uma ponte entre o candidato e a sociedade. Assim, o intuito é que ele seja um disseminador das ideias, dos projetos e da imagem do político.
Na prática, o profissional executa algumas atividades durante a campanha, como:
- realização de bandeiraços;
- panfletagem em locais estratégicos;
- participação de carreatas e outros eventos importantes;
- visitas a apoiadores e aliados, entre outras.
Justamente por ele ser um porta-voz do aspirante ao cargo público, o cabo eleitoral deve ser escolhido com atenção. O ideal é que seja uma pessoa de confiança, que tenha os mesmos ideais do candidato e, preferencialmente, experiência em pleitos anteriores.
Além disso, sempre que possível, dê preferência às pessoas que exerçam alguma influência na região onde você deseja atuar, como líderes comunitários, presidentes de associações, pequenos empresários, diretores de escolas e creches, entre outras.
Não se esqueça de conferir a legislação
Parece uma dica boba, mas muitos candidatos têm problemas na Justiça Eleitoral por falta de conhecimento. Portanto, antes da contratar o cabo, cheque a legislação!
A Lei 12891/13, que ficou conhecida como Minirreforma Eleitoral, prevê uma série de normas para a contratação de pessoal. Antes dessa legislação, o candidato podia recrutar quantos cabos quisesse. Hoje, a norma assegura que os políticos devem contar com uma quantidade específica de pessoas para exercerem atividades de militância.
O número varia de acordo com o cargo disputado e com a quantidade de habitantes de determinado município. Um prefeito, por exemplo, deve obedecer às seguintes normas:
- em locais com até 30 mil eleitores, o candidato não pode exceder a 1% do eleitorado;
- nos demais municípios e no Distrito Federal usa-se a regra anterior, podendo-se acrescentar uma contratação para cada mil eleitores a mais.
Já os vereadores só podem ter 50% dos limites previstos para o prefeito da cidade onde disputarão o cargo. Deputados, senadores e presidentes têm regras específicas. Por isso, recomendamos ler atentamente à legislação a fim de não ter problemas judiciais.
Vale ressaltar que, atualmente, existem softwares capazes de auxiliar na gestão de campanhas eleitorais. Por meio deles, é possível ter informações sobre cabos eleitorais, militantes e voluntários, facilitando o controle de produtividade do pessoal.
Portanto, se você busca maneiras de aprimorar a sua gestão, essa pode ser uma ótima alternativa.
E aí, gostou deste artigo? Agora que você já sabe todos os detalhes sobre a contratação de um cabo eleitoral, assine a nossa newsletter e receba dicas para se destacar na política!