O formato de financiamento de campanhas é algo muito discutido em nosso país, tanto pela imprensa quanto pelos poderes executivo e legislativo. Mesmo sendo um tema popular, nem todo mundo conhece as regras sobre o assunto, inclusive os candidatos a cargos políticos — muitos executam manobras ilegais sem nem tomar conhecimento do deslize.
Por isso, é fundamental que toda a equipe de campanha esteja ciente das regras que controlam esse aporte financeiro, para evitar escândalos na carreira política e também para respeitar as leis eleitorais e manter a integridade moral necessária para ser um bom administrador público.
É possível que os valores do fundo partidário (montante que é abastecida pelo dinheiro público) sejam utilizados para financiar as campanhas eleitorais de cada campanha, porém, a maior parte dos recursos é proveniente de doações. Confira a seguir uma seleção de informações sobre as doações e financiamento da campanha que podem ser úteis para quem está estruturando as finanças de sua candidatura. Vamos lá?
Mudanças no financiamento de campanhas após a reforma eleitoral
A reforma eleitoral consiste nas alterações realizadas pela publicação da Lei n.º 13.165 de 2015. Nela, o Governo Federal aprovou uma série de medidas discutidas no Senado e na Câmara, que ficou conhecida como Reforma Eleitoral de 2015. Entre as normas discutidas estava a doação de verbas para as campanhas políticas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu em 2015 uma decisão que proíbe as doações provenientes de pessoas jurídicas. Essa decisão foi posteriormente reafirmada em lei pela reforma política. A resolução 23.463/15 do TSE também proibiu valores de origem estrangeira ou de pessoas físicas que exerçam atividade comercial decorrente de permissão ou concessão pública.
A partir da eleição municipal de 2016, os candidatos passaram a contar apenas com doações pessoais e o dinheiro do fundo partidário para elaborarem suas campanhas. Essa mudança foi o principal ponto da reforma. Após os recentes escândalos políticos, a importância desse tema ficou ainda mais evidente.
Teto de doações para pessoas físicas
As doações feitas por pessoas físicas têm um teto de 10% sobre o valor do rendimento bruto declarado no imposto de renda do último ano. Isso significa que uma pessoa que declarou um rendimento bruto de 1 milhão de reais pode doar, no máximo, 100 mil para o candidato de sua preferência.
É possível que sejam doados bens móveis (como veículos), imóveis ou até mesmo prestação direta de serviços (de advocacia ou contabilidade, por exemplo). Aqui, não existe a limitação de 10%, porém o valor de mercado do item doado não deve ultrapassar R$ 80 mil.
Formas de transferência de valores
Existem algumas formas de se doar dinheiro para uma campanha: usando cheque, fazendo uma transferência bancária ou cartão de crédito/débito. Esses métodos foram escolhidos para facilitar o acompanhamento da movimentação financeira por parte das autoridades fiscais. Não é possível doar valores em dinheiro vivo, sendo que essa prática pode ser entendida como crime eleitoral.
Os partidos podem receber doações de diferentes valores por meio dos cartões, mas quem quiser fazer um cheque pode assinar um valor máximo de R$ 1.064,10. Outras doações de grande porte devem ser feitas por transferências bancárias.
Destino da doação
O dinheiro das doações precisa ser creditado em uma conta corrente criada exclusivamente para o recebimento dos auxílios financeiros. Ela deve estar relacionada ao CNPJ do partido ou do candidato. Não serão aceitas doações em contas pessoais e nem mesmo em contas jurídicas que não tenham sido cadastradas na campanha do candidato.
Regras para utilização de recursos próprios
Para o candidato que queira utilizar recursos próprios, é possível utilizar até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre. É importante saber que, somados às doações, o uso de seus recursos não deve ultrapassar os limites legais.
Conforme a resolução n.º 23.463/15 do TSE, é permitido utilizar recursos obtidos com empréstimos pessoais, desde que tenham sido contratadas por instituições financeiras, bancárias ou similares que estejam autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Em caso de desrespeito dessa regra, o doador pode receber uma pesada multa de até 10 vezes o valor ultrapassado e, além disso, o candidato também pode ser punido de acordo com as leis eleitorais.
Doação entre partidos
A lei 13.165/15 não proíbe as doações oriundas dos partidos políticos, desde que os valores sejam provenientes do Fundo Partidário ou de arrecadações junto a seus filiados e não filiados. A transferência dos valores deve ser realizada mediante recibo eleitoral.
Prestação de contas
Todo o dinheiro arrecadado com doações deve ser tabelado e apresentar comprovantes. Esses documentos são fundamentais para o candidato ter suas contas aprovadas pelo TSE. Os candidatos que não fazem uma boa gestão de suas informações financeiras correm o risco de punição, mesmo depois de eleitos.
Limite para arrecadação e propaganda
As campanhas para vereador e prefeito não poderão superar os gastos estipulados pela Reforma de 2015, que diz ter estabelecido um teto para as doações no valor de 10 mil reais para vereador e 100 mil para prefeito. Dessa forma, ficou implícito que as doações não poderiam ultrapassar esse teto. Porém, os candidatos a prefeito para 2018 terão o limite de gasto de 70% do valor utilizado na campanha passada. Se houver segundo turno, o limite passa a ser de 50% da mesma quantia.
Além disso o período de campanha foi encurtado de 90 para 45 dias, enquanto a propaganda eleitoral em rádio ou TV foi reduzida de 45 para 35 dias. Outras proibições consistem no uso de trucagens, computação gráfica, desenhos animados, efeitos especiais e montagens nos programas eleitorais, veiculação de placas, faixas, bonecos e assemelhados nas vias públicas.
Também foram estipulados tetos para os demais cargos. Nas eleições de 2018, por exemplo, os candidatos devem obedecer os seguintes valores:
- presidente da República: despender o máximo de R$ 70 milhões em sua campanha, e R$ 35 milhões caso haja segundo turno;
- governador: será de acordo com a quantidade de eleitores de cada estado. Esse número será apurado no dia 31 de maio do ano da eleição. O limite para financiamento variará entre R$ 2,8 milhões e R$ 21 milhões;
- senador: o limite será entre R$ 2,5 milhões e R$ 5,6 milhões e, assim como o anterior, será fixado conforme o eleitorado de cada ente federativo, que será apurado na mesma data;
- deputado federal: o limite será de R$ 2,5 milhões; e
- deputado estadual ou distrital: teto para gastos será de R$ 1 milhão.
Diferentes modos de doação
Com as novas mudanças, surgiram diversos novos meios de realizar doações aos partidos políticos. Porém, nem todos eles são permitidos pela legislação. Veja mais detalhes a seguir:
Crowdfunding
Um deles é o “crowdfunding”, que consiste em um coletivo de pessoas que acumulam em uma única a plataforma suas doações para enviar ao partido depois de atingida a meta. Isso foi proibido pelo TSE, pois os sites seriam um intermediário da doação e cobrariam uma fatia das doações. Nesse sentido, também seria difícil fiscalizar se os domínios cumpririam a lei.
Doações pela internet
Recentemente, foram lançados aplicativos que permitem uma doação direta ao partido. Segundo o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, as plataformas cumprem as exigências da justiça eleitoral. Também é permitida a doação feita diretamente pelo site do candidato.
Essas são algumas informações fundamentais sobre o financiamento de campanhas e as suas principais regras e desdobramentos. Lembre-se que todo caso confirmado de desrespeito a essas regras deve ser informada ao TRE.
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