A Reforma Eleitoral de 2015 alterou algumas regras para realização das eleições, entre elas há mudanças na propaganda eleitoral. Essas regras devem ser seguidas rigorosamente pelos candidatos, já que quem descumprir pode até perder o mandato. Com essas mudanças, o próprio planejamento da campanha deve ser revisto para suprir alguma das alterações.
Distribuição do tempo de propaganda no rádio e TV
Essa é uma das principais mudanças da Reforma. Conforme a legislação anterior, aplicada nas Eleições 2012, o tempo de propaganda era distribuído da seguinte forma para ambos os cargos: um terço, igualitariamente; e dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados. Pela nova regra, 90% do tempo é distribuído proporcionalmente aqueles partidos que em suas coligações tenham representantes na Câmara dos Deputados e os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. Outra mudança é quanto ao tempo de rádio e TV: agora são dois blocos de 10 minutos diários e 70 minutos de inserção distribuídos em 60% para prefeitos e 40% para vereadores.
Propaganda nas ruas e em bens particulares
Os tradicionais cavaletes continuam proibidos nas eleições desse ano e agora a proibição se estende a propaganda em bens particulares e outdoors. No caso de bens particulares, é permitida apenas a propaganda eleitoral feita em adesivo ou papel, que não exceda a 0,5m². Há ainda uma ressalva, fica caracterizada como propaganda irregular a justaposição desses adesivos que exceda o limite estabelecido. A propaganda em outdoor continua proibida, a diferença é que agora a legislação também cita a proibição de propaganda eleitoral em outdoors eletrônicos.
Tamanho do nome dos candidatos
Em campanhas majoritárias (onde há a figura do vice) a proporção entre o tamanho do candidato principal e o vice foi alterado. Agora deverá constar de modo claro e legível o nome do vice em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. Antes, a proporção mínima era de 10%, e apenas para os nomes dos candidatos a vice-prefeito. A aferição dessa proporção acontece de acordo entre o tamanho das fontes (altura e comprimento das letras) empregadas na grafia dos nomes do candidato, sem prejuízo da aferição da legibilidade e da clareza.
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