No dia 20 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade em sessão administrativa, que os extratos das contas bancárias dos partidos políticos devem ser disponibilizados pela internet, sendo divulgados no Portal do TSE na internet logo que forem repassados ao Tribunal, mensalmente.
A medida atende a um pedido dos movimentos Transparência Partidária e Transparência Brasil e faz parte de esforços de aprimoramento nas prestações de contas de partidos. Assim, os extratos das contas bancárias dos partidos serão disponibilizados para consulta assim que as respectivas prestações de contas anuais forem apresentadas à Justiça Eleitoral, a exemplo do que já ocorre com as prestações de contas eleitorais.
A decisão também estabeleceu que as contas bancárias mantidas pelos partidos políticos integram as informações de natureza pública que compõem a prestação de contas à Justiça Eleitoral. Dessa forma, elas não podem ficar resguardadas nem mesmo pela legislação que trata do sigilo das operações de instituições financeiras.
De acordo com o relator do projeto, o ministro Luis Felipe Salomão, como os processos de prestação de contas partidárias anuais já são públicos, não faz sentido manter em sigilo apenas os extratos bancários.
Assim, o ministro propôs que o caput do artigo 68 da Resolução TSE nº 23.604/2019 seja alterado, para a inclusão dos parágrafos 1º a 3º, que regulamentarão a divulgação dos extratos bancários dos partidos políticos. A proposta foi aprovada por unanimidade.