O desenvolvimento de uma campanha eleitoral exige diversos cuidados, estudo e muita atenção. Atualmente, no Brasil, diversas regras e leis permeiam o assunto, dizendo o que pode e o que não pode fazer em uma eleição.
Por isso, antes de traçar o plano de campanha e estruturar as estratégias de marketing político, é fundamental entender aquilo que é proibido, quais são os motivos para essa regulamentação e também as penalidades para quem descumpri-la.
Para facilitar o entendimento e tornar esse processo mais simples, listamos algumas coisas que não é permitido fazer em uma eleição. Confira nossa lista, separada de acordo com cada período!
Entenda o que não pode fazer em uma eleição
Para garantir que sua campanha eleitoral seja desenvolvida de forma lícita, eficiente e sem gerar dores de cabeça, é importante ficar atento na hora de planejar, organizar e desenvolver as estratégias, já que diversas práticas costumeiras são proibidas por lei.
Além disso, vale prestar atenção nas mudanças trazidas pela reforma política, já que muitas coisas que antes eram permitidas pela legislação eleitoral passaram a ser proibidas ou tiveram restrições impostas para sua execução.
Evite problemas com a Justiça Eleitoral e garanta que sua campanha transcorra sem nenhum problema conhecendo algumas coisas que não devem ser feitas durante a eleição logo abaixo.
Durante toda a campanha eleitoral
Existem algumas coisas que não podem ser realizadas, de forma alguma, durante todo o processo de campanha, ou seja, desde o início até o dia da eleição. Veja algumas delas:
1. Comprar votos
Essa é, talvez, a proibição mais óbvia de todo o processo eleitoral, mas vale sempre lembrar que, segundo a lei, doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer tipo de bem ou vantagem para conseguir voto é crime, durante toda a campanha eleitoral.
2. Usar bens públicos para campanha
Os candidatos e partidos são proibidos por lei de utilizar bens públicos para promover campanha de um candidato, partido ou coligação, exceto nos casos de realização de convenção partidária, em que esse uso deve ser autorizado pela Justiça Eleitoral.
3. Contar com servidores públicos na campanha
Candidatos estão proibidos de contratar servidores públicos ou empregados do governo para o comitê de campanha, durante seu expediente, exceto se o funcionário estiver legalmente licenciado de seu cargo público.
4. Superproduções em propagandas
Nesse ano, as campanhas passarão a ser mais simples, já que as superproduções, como efeitos especiais, montagens, animações e computação gráfica foram proibidas pelas novas regras.
5. Difamar adversários
Outra proibição bastante clara, mas que é muito comum no meio político, difamar os adversários em campanhas na televisão ou na internet é crime e pode levar até mesmo à cassação da candidatura.
Na propaganda eleitoral
Com as alterações da legislação eleitoral, as regras do que a equipe de marketing pode e o que não pode fazer em uma eleição se tornaram mais rígidas e claras, definindo aquilo não é permitido na propaganda eleitoral. Conheça algumas:
6. Usar símbolos semelhantes aos governamentais
Aos candidatos é livre o direito de criar seus símbolos e representações gráficas, mas é proibido que eles sejam semelhantes aos governamentais, já que isso pode confundir e influenciar o eleitor.
7. Alterar, danificar ou impedir propagandas legais
Também é proibido que um candidato ou sua equipe realizem qualquer ato que vise alterar, danificar ou impedir propagandas eleitorais realizadas dentro da lei por outros candidatos.
8. Realizar comércio, prêmios e sorteios
Não é permitido realizar qualquer tipo de premiação, sorteio ou comércio com foco em promover o candidato, sua candidatura ou mesmo seu partido ou coligação.
9. Usar criação intelectual sem autorização
Os jingles para campanha política são bastante comuns e populares, mas usar a criação intelectual (seja música, imagem ou vídeo) sem autorização do autor é proibido por lei.
10. Distribuir brindes para os eleitores
Também é proibida a distribuição de brindes, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou quaisquer bens que possam proporcionar vantagens ou induzir o eleitor a votar no candidato.
Nos três meses anteriores à eleição
Você deve, ainda, prestar atenção às restrições específicas para os três meses que antecedem as eleições, especialmente para candidatos que já exercem mandato político, que são os mais visados:
11. Repassar dinheiro para estados e municípios
Para os candidatos que já exercem cargo político, como vereadores, deputados e senadores, é proibida a realização de repasse de dinheiro da União para os estados e municípios e vice-versa, exceto em cumprimento de compromissos financeiros já assumidos ou situações emergenciais.
12. Fazer pronunciamento em rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito
Os candidatos também estão proibidos de realizar qualquer tipo de pronunciamento fora do horário eleitoral gratuito, em rádio e televisão, salvo em casos de grave necessidade pública (como catástrofes), com autorização da Justiça Eleitoral.
13. Participar de inaugurações de obras públicas
Os candidatos a cargos do Poder Executivo estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem a eleição.
No dia da eleição
Além das proibições durante a campanha, na propaganda eleitoral e nos meses que antecedem a votação, existem regras para o que é ou não permitido no dia do pleito. Vamos a mais esta lista de restrições:
14. Usar alto-falantes e amplificadores de som
No dia da eleição, os candidatos, seus assessores e equipe estão proibidos de utilizar carros de som, alto-falantes ou amplificadores de som para realizar qualquer ato ou divulgação.
15. Realizar carreata ou comício
Também é proibida a realização de carreatas e comícios do candidato, partido ou coligação no dia da eleição, visando não influenciar na decisão dos eleitores e também evitar conflitos entre grupos opostos.
16. Distribuir material de propaganda fora da sede do partido ou comitê político
Os famosos santinhos não podem ser distribuídos no dia da eleição, exceto na sede do partido político ou no comitê eleitoral do candidato, partido ou coligação.
Você já sabia de tudo o que não pode fazer em uma eleição, seja durante a campanha, na propaganda eleitoral, nos meses anteriores à votação e no dia do pleito? Para manter-se sempre informado e aprender mais, assine nossa newsletter!