Descubra como fazer a prestação de contas eleitorais

O processo eleitoral envolve uma série de leis que devem ser seguidas à risca tanto por candidatos quanto pelos seus partidos. Essa legislação ajuda no processo de maior transparência política, algo essencial para os eleitores. Um dos aspectos envolvidos está ligado à prestação de contas eleitorais.

A seguir explicaremos melhor como funciona esse processo, a importância dele, bem como daremos algumas dicas para que a prestação de contas seja feita de acordo com o que determina a lei. Continue a leitura para saber mais!

O que é a prestação de contas eleitorais e qual é a sua importância?

A prestação de contas eleitorais é um balanço financeiro de uma campanha política e deve corresponder a todo o período que o candidato fez a sua respectiva campanha. Nela são apresentadas todas as transações financeiras realizadas durante o período. Algumas informações são obrigatórias nesse documento, como:

  • receitas (financiamentos que entram na campanha, bem como sua origem);
  • despesas de campanha;
  • patrimônio líquido e bruto do candidato.

Ela é um dever de todos os candidatos, mas também de seus vices e suplentes, bem como dos partidos junto ao seu comitê financeiro. Essa medida visa garantir mais transparência, mas também a legitimidade da atuação dos partidos durante as campanhas.

A prestação de contas eleitorais é fundamental, pois é o instrumento utilizado pela Justiça Eleitoral para fiscalizar a integridade das arrecadações realizadas e dos gastos de campanha, fazendo assim com que as eleições possam ocorrer dentro da legalidade.

Por essa razão, é importante que sejam comprovados dados das despesas e receitas por meio da documentação original. Só assim será possível prestar contas que tenham valor jurídico e não causar problemas, como a não diplomação de candidatos que não apresentarem esses dados.

Como fazer a prestação de contas eleitorais?

Como dissemos, a prestação de contas eleitorais é algo de suma importância e obrigatório para os partidos políticos e candidatos. Logo, vale a pena conhecer algumas dicas que não só otimizarão o processo, como também farão com que ele esteja alinhado com as regras preestabelecidas. Confira!

Tenha um CNPJ e conta bancária específicos para a campanha

O candidato à eleição precisa estar devidamente registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Só assim, ele estará autorizado a arrecadar recursos e fazer despesas de campanha.

O número do CNPJ é crucial, pois é por meio dele que a pessoa consegue emitir notas fiscais. Consequentemente, para provar as contas de campanha é preciso ter esses documentos em mãos.

Qualquer doação em dinheiro deverá ser feita na conta específica para a campanha, criada com o CNPJ. Além disso, deve ser emitido recibo, assinado pelo doador. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinará os limites de gastos de acordo com a lei e quem descumprir pode ter que pagar uma multa equivalente a 100% do excesso. Lembrando de que as contas são fechadas após o período eleitoral e todo o dinheiro é transferido para um órgão predeterminado pelo partido.

Saiba usar o SPCE

O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) é um programa tecnológico desenvolvido pela Justiça Eleitoral, que tem por objetivo ajudar os candidatos, comitês e partidos na elaboração da prestação de contas da campanha. De acordo com resolução do TSE, obrigatoriamente todas as transações financeiras têm que ser inseridas no programa.

Após a instalação dele, os dados deverão ir para um arquivo gerado. Com isso, esse documento deve ser encaminhado para a Justiça Eleitoral até as datas predeterminadas. Vale lembrar que o processo de apresentação de contas pode acontecer em quatro fases, 1ª parcial (antes da eleição), 2ª parcial (após a eleição), Final (para quem não disputa 2º turno) e Final (para quem disputa o 2º turno).

Respeite o prazo de até 72 horas para informar doações

As doações recebidas pelo candidato ou partido político devem ser computadas no SPCE em até 72h e é muito importante estar atento a essa questão. Anteriormente falamos sobre a prestação de contas na 1ª parcial, 2ª e assim sucessivamente.

Após o término da eleição, por exemplo, o candidato tem até 30 dias para apresentar as contas finais, se não for feito assim, ele será notificado em 5 dias e terá o prazo de 72 horas para quitar essa pendência junto a Justiça Eleitoral.

Por isso, a dica é fazer o controle periodicamente. Ou seja, sempre que alguma despesa ou recebimento for feito, procure preencher na hora os demonstrativos.

Contrate um profissional contábil

A contratação de um profissional da contabilidade é essencial, pois ele é o responsável por evitar a inconsistência na apresentação de dados na hora em que for feita a prestação de contas.

Aliás, vale ressaltar que de acordo com a lei, a prestação de contas eleitorais deve ser assinada obrigatoriamente pelo candidato, pelo contador responsável e um advogado. Sendo assim, o profissional é um dos encarregados de garantir a veracidade dos dados financeiros declarados.

O contador também precisa ser alguém conhecedor da legislação, pois qualquer erro no preenchimento de dados pode prejudicar a campanha do candidato. Além disso, ele precisa auxiliar partidos e políticos para que não incorram a fraudes ou deixem qualquer informação omissa.

Possua um bom sistema de gestão

Um bom sistema de gestão aliado ao trabalho de profissionais, como do contador, ajudará a fazer uma análise completa das finanças da candidatura. Por meio dele é possível registrar imediatamente despesas, doações, cadastrar todos os doadores da campanha, funcionando, assim, como uma ferramenta de administração para finanças.

Consequentemente, isso permite ao candidato e ao partido otimizarem o trabalho e terem um controle descomplicado de todo o cenário que envolve a captação para a campanha eleitoral. Fazendo assim com que o processo de coleta de dados seja mais fácil, levando a rápida inserção no SPCE.

É fundamental a atenção à prestação de contas eleitorais, pois se elas forem desaprovadas ou não forem prestadas, podem tornar os candidatos irregulares diante da Justiça Eleitoral, impedindo a candidatura futura ou mesmo a posse, caso ele vença.

Esperamos que as nossas dicas tenham esclarecido as principais questões sobre as contas eleitorais. Como mostramos, esse processo se inicia antes mesmo que a campanha eleitoral seja veiculada. Aliás, para que você saiba mais sobre a pré-campanha, acesse o nosso artigo sobre o assunto, ele o ajudará a se planejar melhor!